Empresas podem investir na educação dos trabalhadores
Em visita realizada esta semana à Fiergs tivemos acesso à informação de que as empresas estão liberadas para investir na educação dos trabalhadores. A lei que estimula esta ação foi sancionada pelo presidente da República.
Até o momento, os recursos aplicados com esse objetivo eram considerados salário indireto e sobre o total incidiam impostos e taxas que, em muitos casos, inviabilizavam a iniciativa. Agora, a educação concedida pelo empregador está livre desta limitação, incluindo valores relativos à matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático.
A Acil considera esta medida um fator de desenvolvimento ainda maior para as empresas e seus colaboradores e também para o Vale do Taquari, cujo potencial de crescimento é reconhecido. As empresas regionais proporcionarão acesso ao conhecimento aos seus funcionários e ganha com isso também a nossa Univates Centro Universitário, como pólo em educação, que dará continuidade ao seu importante papel dentro desta nova lei de educação aos trabalhadores.
O benefício atingirá todos os segmentos da economia, pois sabemos que só através da educação é que se formam lideranças, administradores e se enriquece a cultura de uma nação. Mais informações sobre a nova lei em nosso website.
Saiba mais!
Pela nova lei deixam de ser considerados salário, para efeito de incidência das contribuições sociais, as seguintes "utilidades concedidas aos empregados pelos empregadores":
-
vestuário, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local do trabalho, para a prestação de serviço;
-
educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos à matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;
-
transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso serviso ou não por transporte público;
- assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;
-
seguros de vida e de acidentes pessoais;
- previdência privada.
|