Lajeado/RS, 31 de July de 2010 ASSOCIADOS  |  ARTIGOS  |  NOTÍCIAS  |  CONTATOS






PQE - Normas

Prezados Instrutores,

como é do conhecimento de todos, o Programa de Qualificação Empresarial é reconhecido no âmbito empresarial pelo elevado nível de satisfação dos participantes dos treinamentos.
Para mantermos este padrão de excelência, precisamos melhorar continuamente. O público que atendemos é exigente e qualificado, depositando no PQE extrema confiança pela habilidade, conhecimento e atitude pró-ativa e inovadora de nossos instrutores. Assim, a seguir apresentamos algumas normas internas que precisam ser observadas pelos instrutores para o bom andamento dos trabalhos e manutenção do nível de satisfação dos treinandos e empresários com adesão ao programa.

  • lembramos que, uma vez assumido o compromisso, o mesmo não pode ser cancelado ou transferido, a não ser em caso de doença;
  • o material (lâminas, exercícios, etc) deve ser enviado com, no mínimo, 7 dias de antecedência do início do curso, para que o mesmo possa ser disponibilizado no site. Colocado ao acesso das organizações associadas, o material não poderá ser alterado;
  • atenção ao ligar e desligar os equipamentos (datashow, notebook ou computadores instalados em sala de aula), pois os mesmos estão sob responsabilidade do instrutor. Solicitamos atenção às instruções colocadas sobre os equipamentos, pois em caso de danos por uso inadequado, as despesas serão cobradas do referido instrutor;
  • pedimos especial atenção na saída da sala. O instrutor deve conferir se as luzes e os aparelhos de ar condicionados estão devidamente desligados. A atenção neste aspecto é fundamental. O ar condicionado, por exemplo, não desligado, pode facilmente provocar um sinistro. Novamente lembramos que os reparos serão cobrados do instrutor que utilizou a sala;
  • o instrutor deverá cumprir com o horário de inicio e término dos cursos oferecidos pelo programa, não ultrapassando os horários agendados;
  • solicitamos a gentileza de responder, no máximo 72 horas, após o envio do e-mail convite, sobre a possibilidade ou não de ministrar o curso;
  • comunicamos que para os cursos de GQT e GQTA, os instrutores deverão aplicar avaliações aos alunos em cada módulo. As avaliações serão corrigidas pela secretária do PQE, e divulgada ao instrutor do último módulo, para que o mesmo repasse a nota final aos alunos;
  • Quanto à emissão da Nota Fiscal, gostaríamos de esclarecer algumas dúvida:
    - quando o instrutor utilizar nota fiscal da Cooperativa (Coprescon), não receberá os 10% referente aos impostos cobrados sobre a Nota Fiscal. Ex. Se o valor for R$ 126,50, continuará sendo 126,50, sem nenhum valor a mais.
    - quando o instrutor fornecer nota fiscal, se o valor for 126,50, este valor deverá ser acrescido de 10%, sendo assim, a Nota Fiscal deve ser de R$ 139,15.
    - os valores das notas a serem preenchidas, serão enviadas aos instrutores até o dia 25 de cada mês, sendo assim os instrutores que possuírem nota com retenção de INSS, do tipo RPA, deverão trazê-las a partir do dia 1ª do mês seguinte.
    - o instrutor que não possui NF, e pegar uma NF emprestada de outro instrutor, deve trazê-la pessoalmente na ACIL, com a data e a assinatura legível da pessoa que deve receber o valor, caso contrário, não será efetuado o pagamento.
 

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