Este Regulamento estabelece procedimentos para atuação como instrutores em treinamentos do Programa de Qualificação Empresarial – PQE. As empresas credenciadas deverão atender as exigências especificadas neste regulamento, bem como, na ficha de credenciamento.
A prestação de serviços regrada por este Regulamento visa fomentar o desenvolvimento das empresas com adesão ao programa de cursos – PQE.
Estes ocorrem com uma agenda programada bimestralmente, onde são ministrados os mais diversos assuntos, sempre voltados à área organizacional. Conforme a demanda e solicitação das organizações com adesão são feitos os contatos com os profissionais/instrutores a fim de atender à estas necessidades.
Além dos treinamentos programados e ministrados na sede da Acil, também são disponibilizados às organizações/clientes a modalidade de treinamentos “In Company”, onde os clientes escolhem os assuntos em que querem treinar seus funcionários e o PQE contrata os instrutores para viabilização dos mesmos.
Este Regulamento é parte integrante da relação entre o PQE (Parceria Comitê Regional da Qualidade Vale do Taquari e Associação Comercial e Industrial de Lajeado) e a empresa cadastrada. Antes de efetuar seu credenciamento é necessário estar de acordo com as informações que seguem abaixo.
1. Das Definições
Artigo 1º - Para fins deste Regulamento, considera-se:
I - Contratante: Associação Comercial e Industrial de Lajeado e Comitê Regional da Qualidade Vale do Taquari – parceria que forma o Programa de Qualificação Empresarial.
II - Empresa credenciada: pessoa jurídica habilitada através do credenciamento ao PQE.
III - Instrutor ou consultor: integrante do corpo técnico de empresa credenciada, sócio ou não.
IV - Cliente: empresas associadas ao PQE e seus respectivos funcionários.
V - Comissão de ética: integrantes do Comitê Gestor do PQE, que tem por finalidade o exame e o enquadramento dos casos de violação do Código de Ética, que envolvam instrutores ou consultores.
Parágrafo Único: os instrutores atualmente cadastrados, que não atendam aos requisitos I à V deverão providenciar o atendimento aos mesmos em um prazo máximo de 120 dias a partir da entrada em vigor deste documento.
2. Da Prestação de Serviços
Artigo 2º - Os instrutores indicados por empresas credenciadas deverão, quando da prestação de serviços, cumprir o Código de Ética anexado a este Regulamento.
Artigo 3º - O pagamento dos serviços prestados será efetuado de acordo com a tabela estabelecida pelo Programa de Qualificação Empresarial.
Artigo 4º - Os valores de honorários poderão ser reajustados de acordo com o mercado e de exclusivo critério do PQE.
Artigo 5º - O PQE não pagará serviços executados em desacordo com a metodologia estabelecida.
Artigo 6º - O instrutor terá seu desempenho avaliado pelo cliente, observando-se:
I - A avaliação é expressa através dos conceitos muito bom, bom, regular, ruim, muito ruim.
II - Após a tabulação das avaliações, será atribuída nota de desempenho, conforme segue:
a - Nota 1 – Muito ruim
b - Nota 2 – Ruim
c - Nota 3 – Regular
d - Nota 4 – Bom
e - Nota 5 – Muito Bom
Artigo 7º - O PQE disponibilizará o resultado das avaliações relacionadas com a execução dos serviços através de e-mail aos instrutores.
Artigo 8º - O instrutor que for avaliado (na média geral por treinamento) com 3 (três) notas inferiores a 3,0 (três), no período de seis meses, terá seu nome excluído da relação de instrutores credenciados.
Artigo 9º - Será garantida ampla defesa à empresa credenciada.
Artigo 10º - O PQE poderá fazer o acompanhamento, a qualquer momento, da atividade desenvolvida pelo instrutor junto aos clientes.
3. Da Alteração, Da Suspensão e Do Cancelamento do Credenciamento
Artigo 11º - A qualquer momento poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o registro do inscrito que deixar de satisfazer às exigências estabelecidas no Credenciamento, Regulamento e/ou Código de Ética.
Artigo 12º - Acarretam a alteração do cadastro (exclusão), seja por ato do PQE ou da empresa credenciada.
4. Das Responsabilidades
Artigo 13º - É responsabilidade do instrutor ligado ao Programa de Qualificação Empresarial:
I - Preencher e/ou cobrar o preenchimento dos treinandos da documentação exigida pelo PQE (lista de presenças, etc.)
II - Enviar o material do treinamento (polígrafos e exercícios) com 5 (cinco) dias de antecedência ao treinamento, para serem disponibilizados via internet aos treinandos.
III - Solicitar os materiais audiovisuais e de apoio que serão necessários a boa realização do treinamento com antecedência de 10 (dez) dias.
IV - Comparecer ao local do treinamento com 15 minutos de antecedência para verificar o material que será utilizado.
V - Cumprir integralmente a carga horária de cada trabalho solicitado pelo PQE, bem como apresentar-se no horário estabelecido.
VI - Garantir a aplicação e recolhimento dos instrumentos de avaliação, prestar informações necessárias para o preenchimento e zelar pelo anonimato do participante.
VII - Devolver materiais fornecidos pelo PQE para uso em suas atividades.
VIII - Reconhecer honestamente os erros cometidos e comunicar imediatamente ao PQE.
5. Pagamento de Honorários
Artigo 14º - O PQE remunerará as empresas credenciadas conforme tabela organizada por critérios estabelecidos pela entidade, dentro do intervalo de valores constante no Anexo 1.
Artigo 15º - O PQE efetuará o pagamento para a empresa credenciada mediante apresentação de nota fiscal. A mesma deverá ser entregue impreterivelmente até o último dia útil do mês em que foi realizado o treinamento.
Artigo 16º - A empresa credenciada poderá escolher sua forma de recebimento de honorários, sendo as duas opções – 1. depósito bancário e 2. retirada do cheque nominal na sede da Aci-Lajeado.
Artigo 17º - O pagamento dos honorários é mensal e efetuado até o dia 7 do mês subsequente ao treinamento (ou no primeiro dia útil seguinte).
Artigo 18º - As despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação não serão pagas pelo PQE, com exceção aos treinamentos “In Company”, que serão acordados no momento da contratação da prestação do serviço.
Artigo 19º - É assegurado ao PQE o direito de cancelar o treinamento, antes da data agendada, sem que em decorrência desta medida tenham os instrutores indenização ou compensação. O PQE tem o dever de cancelar o treinamento com, no mínimo, dois dias de antecedência.
Parágrafo único – Os valores de honorários serão reajustados obedecendo a exclusivo critério do PQE.
6. Perfil dos Profissionais / Instrutores
Artigo 20º - São conhecimentos técnicos exigidos para atuação junto ao PQE:
I - Conhecimento em Gestão pela Qualidade Total e Gestão pela Qualidade Total Avançado.
II - Conhecimento no Sistema de Avaliação da Associação Qualidade-RS – PGQP.
III - Conhecimento específico em sua área de atuação.
IV - Conhecimento em ferramentas de planejamento, elaboração e administração de projetos.
V - Técnicas de apresentação, negociação, dicção e oratória.
VI - Conhecimentos de dinâmicas de grupo.
VII - Capacitação e formação como instrutor e/ou formação didática.
Artigo 21º - São características pessoais (atributos e habilidades) desejadas para atuação junto ao PQE:
I - Facilidade de comunicação.
II - Articulação.
III - Inovação.
IV - Foco em resultado.
V - Visão sistêmica.
VI - Controle emocional.
VII - Flexibilidade.
VIII - Administração do tempo.
IX - Pesquisar e consolidar informações.
X - Saber ouvir.
XI - Objetividade e clareza.
XII - Sigilo com relação as atividades e informações da empresa/cliente.
XIII - Capacidade de administrar interesses divergentes.
XIV - Habilidade na coordenação de grupos.
XV - Pró atividade.
XVI - Habilidade de falar em público.
XVII - Organização.
XVIII - Pontualidade.
Este documento foi aprovado pelo Comitê Gestor do Programa de Qualificação Empresarial, composto pelos seguintes membros e representado nesta data pelo seu coordenador.
Fernando Schneiders - Coordenador
Ana Giovanoni da Silva
Carlos Cyrne
Laura Schnorrenberger
Marta Saling
Sérgio Paul
Fernando Schneiders, coordenador
Lajeado, 10 de dezembro de 2003
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